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Jurisprudência


TJDF APC - 937193-20130310297236APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALDO DO PREÇO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRASO NA ENTREGA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DA MORA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois se emolduram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Existindo previsão expressa no contrato quanto à atualização monetária do saldo do preço, não há que se falar em violação ao direito de informação. 3. A incidência de consectários sobre o saldo devedor prevista contratualmente visa à recomposição da moeda e equilíbrio entre as partes contratantes, não importando em acréscimo pecuniário. Assim, a pretensão de congelamento do saldo devedor durante o período de atraso na entrega da obra (mora da construtora) poderá provocar o enriquecimento ilícito do consumidor e impor penalidade não convencionada à promitente vendedora. 4. Em face da existência de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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