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Jurisprudência


TJDF APC - 937204-20150110116349APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação de adjudicação compulsória tem o propósito de substituir a vontade das partes, visando compelir o titular do domínio (promitente vendedor) a transferir ao adquirente (promissário comprador) a propriedade do imóvel. 2. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos dos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento público ou particular, a não pactuação de cláusula de arrependimento, a recusa do vendedor na outorga da escritura e a quitação do preço, de modo que, adimplidas tais condições, deve ser deferida a adjudicação compulsória (Precedentes). 3. Apelação cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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