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Jurisprudência


TJDF APC - 937267-20120710379666APC

Ementa
DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C ANULAÇÃO DE DUPLICATA, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. ENDOSSO-MANDANTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A instituição financeira que aponta para protesto título que recebeu por meio de endosso-mandato carece de legitimidade para responder por eventuais danos daí derivados, salvo quando há excesso de mandato ou conduta culposa própria. 2. O conjunto probatório revela a existência de negócio entre as partes que justificou a emissão da duplicata, cujo protesto apresenta-se válido em face da entrega da mercadoria e da falta do pagamento devido pela autora. 3. Ausente ato ilícito, não há cogitar de indenização.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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