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Jurisprudência


TJDF APC - 937334-20150310052483APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMÓVEL ADQURIDO DURANTE O CONVÍVIO MARITAL. ESCRITURA PÚBLICA DISPENSÁVEL. IMÓVEL COM VALOR INFERIOR A TRINTA (30) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO. 1. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, do CC), presumindo-se o esforço comum na aquisição de bens na constância do convívio. 2. É dispensável a escritura pública como requisito formal de validade nos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferior a trinta (30) salários mínimos (art. 108, CC). 3. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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