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Jurisprudência


TJDF APC - 937347-20130710112818APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO DE FÁBRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Sendo a relação entre as partes normatizada pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os que participam da cadeia econômica referente ao fornecimento do produto respondem solidariamente pelos danos eventualmente causados ao consumidor. 2. Aresponsabilidade objetiva prevista no CDC depende da comprovação de três pressupostos: o defeito do produto fornecido, o dano patrimonial ou extrapatrimonial experimentado pelo consumidor e o nexo causal entre o defeito e o dano. Sendo prescindível, nessa hipótese, a análise da culpa do fornecedor. No entanto, não cabe a responsabilização do fornecedor, quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 12, § 3º, inciso III, do CDC 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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