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Jurisprudência


TJDF APC - 937387-20110610099790APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE DESACORDO QUANTO À ADJUDICAÇÃO DOS BENS A UM DOS CONDÔMINOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS INSERTAS NO ARTIGO 1.117, INCISO II, E NO ARTIGO 1.118, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos dos artigos 1.117, inciso II, e 1.118, do Código de Processo Civil, tratando-se de coisa comum indivisível ou que, pela divisão, venha a se tornar imprópria ao seu destino, será alienada judicialmente, quando verificada previamente a existência de desacordo quanto a sua adjudicação em favor de um dos condôminos, garantindo-se ao condômino preferência ao estranho. 2.Incabível impor-se adjudicação a um condômino que condiciona o adimplemento do valor do bem de seu interesse ao recebimento de quantia advinda da alienação de outro imóvel a ser realizada em hasta pública, mormente quando inexiste consenso entre as partes. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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