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Jurisprudência


TJDF APC - 937520-20140110440648APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO ESCRITO VENCIDO. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. CLAUSULA DE RENUNCIA A BENFEITORIAS VÁLIDA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 51, §5º da Lei de Locação, a ação renovatória de locação deve ser ajuizada no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes do encerramento do pacto locatício. Transcorrido o prazo, a decadência se configura. Precedentes desta Corte. 2. Na forma da remansosa jurisprudência deste TJDFT, existindo disposição contratual que prevê expressa renúncia ao direito de indenização quanto às benfeitorias erigidas no imóvel locado, incabível se afigura a retenção do bem pelo locatário, bem como o pedido indenizatório formulado, nos termos do disposto no art. 35 da Lei 8.245/91 e no enunciado da Súmula nº 335 do STJ. 3. Configurada a perda do direito de renovar o contrato de locação, não subsiste qualquer pedido indenizatório, seja de dano material ou moral decorrente da descontinuidade do mesmo, em contraposição ao exercício regular do direito do locador de encerramento do pacto. 4. Apelação conhecida. Preliminar de decadência decretada. Improvimento dos demais pedidos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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