TJDF APC - 937522-20140310323915APC
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BEM (DIREITOS E OBRIGAÇÕES) DO INVENTÁRIO DA PARTILHA. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO. CESSÃO ENTRE COMPANHEIROS. PEDIDO DE PARTILHA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo havido, conforme prova dos autos, pagamento pela apelada em razão da cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em discussão, faz com que a manutenção do bem no inventário de partilha, a toda evidencia, implique o enriquecimento ilícito da parte que já recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo a então companheira. 2. O apelante, livre e conscientemente, durante a união estável, cedeu os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em favor da apelada, a título oneroso, atitude esta contrária ao pedido de partilha dos referidos direitos e obrigações. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BEM (DIREITOS E OBRIGAÇÕES) DO INVENTÁRIO DA PARTILHA. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO. CESSÃO ENTRE COMPANHEIROS. PEDIDO DE PARTILHA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo havido, conforme prova dos autos, pagamento pela apelada em razão da cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em discussão, faz com que a manutenção do bem no inventário de partilha, a toda evidencia, implique o enriquecimento ilícito da parte que já recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo a então companheira. 2. O apelante, livre e conscientemente, durante a união estável, cedeu os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel em favor da apelada, a título oneroso, atitude esta contrária ao pedido de partilha dos referidos direitos e obrigações. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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