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Jurisprudência


TJDF APC - 937531-20120111194136APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA E ADMINISTRADORA. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. RELATÓRIOS MÉDICOS. AVALIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. NATUREZA CONTRATUAL. EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Os relatórios médicos constantes nos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do atendimento home care pela parte demandante. 3. A negativa de cobertura de determinado procedimento essencial à garantia do segurado, quiçá à sua vida, é plenamente abusiva, visto ir de encontro à própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quanto celebra esse tipo de avença; 4. A cláusula que exclui da cobertura do plano de saúde tratamento médico domiciliar é invalida, porquanto, a teor do disposto no art. 51, § 1º, II, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; 5. Viola o princípio da boa-fé objetiva a negativa ao tratamento prescrito ao apelado, considerando que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado. 6. O valor fixado a título de honorários advocatícios não se mostra exorbitante, tendo atendido aos requisitos constantes do antigo art. 20, §4º do CPC. 7. Recursos conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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