TJDF APC - 937537-20150110231248APC
CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGADO PROVIMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. EXTRAPOLADO. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Irrelevante a exibição de declarações de imposto de renda, assim como a colheita de testemunha envolvida em investigação policial, de procuradora federal que optou por não oferecer denúncia em face do autor, de parlamentares que participaram de relatoria de CPI e de outros jornalistas que conhecem a história do autor, visto que o julgamento dever restringir-se à ocorrência ou não de violação à personalidade do autor em razão da matéria jornalística publicada, inexistindo cerceamento de defesa. Agravos retidos não providos. 2. Tendo a notícia publicada extrapolado o direito de informação ao adicionar elementos com nítida intenção de ofender/difamar o autor e incutir nos leitores a prática de atos ilícitos, resta evidente o dever de reparação por danos morais. 3. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 4. Resta prejudicado o pedido de majoração da indenização, quando previamente provido recurso que visa sua redução. 5. Agravos retidos conhecidos e não providos. Apelo dos réus conhecido e parcialmente providos. Apelo do autor prejudicado.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGADO PROVIMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. EXTRAPOLADO. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Irrelevante a exibição de declarações de imposto de renda, assim como a colheita de testemunha envolvida em investigação policial, de procuradora federal que optou por não oferecer denúncia em face do autor, de parlamentares que participaram de relatoria de CPI e de outros jornalistas que conhecem a história do autor, visto que o julgamento dever restringir-se à ocorrência ou não de violação à personalidade do autor em razão da matéria jornalística publicada, inexistindo cerceamento de defesa. Agravos retidos não providos. 2. Tendo a notícia publicada extrapolado o direito de informação ao adicionar elementos com nítida intenção de ofender/difamar o autor e incutir nos leitores a prática de atos ilícitos, resta evidente o dever de reparação por danos morais. 3. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 4. Resta prejudicado o pedido de majoração da indenização, quando previamente provido recurso que visa sua redução. 5. Agravos retidos conhecidos e não providos. Apelo dos réus conhecido e parcialmente providos. Apelo do autor prejudicado.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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