TJDF APC - 937725-20140710403575APC
CIVIL. DOAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. REVOGAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DE OUTRAS HIPÓTESES. TRAIÇÃO. ADULTÉRIO. INJÚRIA GRAVE. OCORRÊNCIA ANTES DA DOAÇÃO. NÃO AUTORIZAÇÃO PARA REVOGAÇÃO DO ATO. 1. Nos moldes do artigo 538 do Código Civil, a doação é um contrato unilateral mediante o qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 2. Conforme Enunciado 33 da Jornada de Direito Civil, o novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excecionalmente, outras hipóteses. 3. Em tese, o adultério pode configurar injúria grave a respaldar revogação de doação. 4.A doutrina leciona que a posterior ocorrência de um fato jurídico relevante e reconhecido judicialmente (após o respeito ao devido processo legal), abalando eticamente a relação existente entre doador e donatário, justifica a retirada da declaração da vontade pelo benfeitor, cessando a eficácia do negócio. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald in Curso de Direito Civil - Contratos - Atlas - p.745). 5.No caso dos autos, o relacionamento extraconjugal noticiado pelo cônjuge-doador ocorreu antes da doação, repelindo-se possibilidade de revogação da doação realizada em favor da cônjuge-donatária. 6. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. DOAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. REVOGAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DE OUTRAS HIPÓTESES. TRAIÇÃO. ADULTÉRIO. INJÚRIA GRAVE. OCORRÊNCIA ANTES DA DOAÇÃO. NÃO AUTORIZAÇÃO PARA REVOGAÇÃO DO ATO. 1. Nos moldes do artigo 538 do Código Civil, a doação é um contrato unilateral mediante o qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 2. Conforme Enunciado 33 da Jornada de Direito Civil, o novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excecionalmente, outras hipóteses. 3. Em tese, o adultério pode configurar injúria grave a respaldar revogação de doação. 4.A doutrina leciona que a posterior ocorrência de um fato jurídico relevante e reconhecido judicialmente (após o respeito ao devido processo legal), abalando eticamente a relação existente entre doador e donatário, justifica a retirada da declaração da vontade pelo benfeitor, cessando a eficácia do negócio. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald in Curso de Direito Civil - Contratos - Atlas - p.745). 5.No caso dos autos, o relacionamento extraconjugal noticiado pelo cônjuge-doador ocorreu antes da doação, repelindo-se possibilidade de revogação da doação realizada em favor da cônjuge-donatária. 6. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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