TJDF APC - 937734-20150610037515APC
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO CIVIL PLENA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ATOS DO CURADOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. 1. Tratando-se de interdição plena, decorrente do reconhecimento de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, não se faz necessário fixar limites à curatela, pois o interditado necessitará ser representado pelo curador em qualquer ato que praticar. 2. Considerando as facilidades que os benefícios previdenciários percebidos pela interditada (pensão por morte e aposentadoria) proporcionam junto a instituições financeiras em geral para contratação de empréstimos em diferentes modalidades, revela-se prudente consignar que qualquer empréstimo tomado em seu nome deverá ser precedido de autorização do il. Juízo prolator da sentença de interdição. 3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO CIVIL PLENA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ATOS DO CURADOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. 1. Tratando-se de interdição plena, decorrente do reconhecimento de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, não se faz necessário fixar limites à curatela, pois o interditado necessitará ser representado pelo curador em qualquer ato que praticar. 2. Considerando as facilidades que os benefícios previdenciários percebidos pela interditada (pensão por morte e aposentadoria) proporcionam junto a instituições financeiras em geral para contratação de empréstimos em diferentes modalidades, revela-se prudente consignar que qualquer empréstimo tomado em seu nome deverá ser precedido de autorização do il. Juízo prolator da sentença de interdição. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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