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Jurisprudência


TJDF APC - 937734-20150610037515APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO CIVIL PLENA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ATOS DO CURADOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. 1. Tratando-se de interdição plena, decorrente do reconhecimento de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, não se faz necessário fixar limites à curatela, pois o interditado necessitará ser representado pelo curador em qualquer ato que praticar. 2. Considerando as facilidades que os benefícios previdenciários percebidos pela interditada (pensão por morte e aposentadoria) proporcionam junto a instituições financeiras em geral para contratação de empréstimos em diferentes modalidades, revela-se prudente consignar que qualquer empréstimo tomado em seu nome deverá ser precedido de autorização do il. Juízo prolator da sentença de interdição. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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