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Jurisprudência


TJDF APC - 937824-20140710418268APC

Ementa
CONTRATO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ocorrência de fortes chuvas não se qualifica como caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra, entendimento que se reforça ante a constatação de que, para quaisquer eventualidades, as partes fixaram o prazo de tolerância de cento e oitenta dias. 02. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compensatória e lucros cessantes, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem, visto que os dois encargos ostentam a mesma natureza jurídica, pois têm por finalidade compensar perdas e danos decorrentes da inexecução do ajuste. 3. Evidenciado atraso na entrega da obra, correta a sentença que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes e determinou a devolução de todos os valores adimplidos pelos adquirentes do imóvel com o acréscimo de multa contratual compensatória livremente pactuada pelas partes. 4. Se a parte autora não decaiu da parte mínima de sua pretensão, em virtude do não acolhimento de pedido de expressivo valor econômico (lucros cessantes), mantém-se a sentença que a condenou a arcar com 30% do ônus sucumbencial. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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