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Jurisprudência


TJDF APC - 937847-20140710155258APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DISTRATO. RESERVA DE USO DE ESTRUTURA TÉCNICO-OPERACIONAL. SHOPPING CENTER. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO. MÉRITO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL EXCESSIVO. REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes todas as condições da ação, não pode o instrumento contratual firmado entre as partes impedir o direito de ação da contratante que deu causa ao distrato, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade do Judiciário. 2. A parte autora não se enquadra na definição legal de consumidora, pois, em verdade, não é a destinatária final do produto, mas integrante da cadeia de produção referente ao comércio de itens vendidos naquele shopping center, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3. O desfazimento do negócio jurídico entabulado entre as partes acarreta a obrigação de pagamento de multa penal pela parte que deu causa à rescisão, de modo a coibir os distratos e garantir aos contratantes a estabilidade e a segurança jurídica essenciais ao convívio em sociedade. Por outro lado, o contratante não pode ser excessivamente penalizado, vedando-se, ainda, o enriquecimento sem causa pela parte contrária, o que acarreta a redução do percentual referente à cláusula penal, nos termos do artigo 413 do Código Civil, a patamar razoável e equitativo. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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