- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 937874-20150111365676APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADAS. MÉRITO. EXCESSO EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão relativa à inexigibilidade do título já foi analisada pela decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença, estando preclusa. Preliminar afastada. 2. Apesar da preliminar de ilegitimidade dos apelados não ter sido aventada em nenhum momento processual, necessária sua análise em atenção ao entendimento jurisprudencial no sentido de que as condições da ação são matéria de ordem pública. 3. A questão da legitimidade já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmado o entendimento de que as questões referentes à aplicação da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 são extensivas a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A; assim, todos os detentores de caderneta de poupança têm legitimidade, independentemente de ostentarem ou não a condição de associados do IDEC. Preliminar afastada. 4. O banco apelante não trouxe qualquer elemento capaz de comprovar que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não cumprem os parâmetros do cumprimento de sentença, estando correta a sentença que homologo os cálculos e extinguiu o cumprimento de sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES