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Jurisprudência


TJDF APC - 937875-20140111250816APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não tem como única finalidade o chamamento dos réus aos autos, servindo também para permitir a interrupção da prescrição, consoante inteligência do artigo 219 do CPC. 3. Não é razoável e contraria o princípio da economia processual exigir que o autor proponha nova demanda a cada vez que consiga um novo endereço do executado, na hipótese de ter sido extinta a demanda anteriormente ajuizada por esgotamento do prazo de citação do art. 219 do Código de Processo Civil. 4. Ainda que assim não fosse, houve no caso em exame a citação válida de dois dos três executados, sendo certo que a não localização de somente um dos devedores não pode ensejar a extinção do feito contra todos. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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