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Jurisprudência


TJDF APC - 937881-20150110375028APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. PRISÃO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. 3. Aresponsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por ações de seus agentes, nesta qualidade, é objetiva em congruência ao artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo. 4. O arquivamento do inquérito policial e a absolvição em ação penal por ausência de provas, em si, não são capazes de configurar a responsabilidade civil estatal. Para se insculpir tal instituto, deve-se apontar quais foram as condutas estatais que tornaram a prisão ilegal ou abusiva, o que não se verifica nos autos. 5. O procedimento processual penal e a investigação policial foram escorreitos, sendo que os autores foram presos em flagrante delito, com observância dos limites legais, e sofreram as consequências ínsitas à prisão. 6. Inexistente ato ilícito pela conduta estatal, incabível a indenização por danos materiais e morais. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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