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Jurisprudência


TJDF APC - 937897-20120110713984APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 2. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu. Deve ser vista como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 3. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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