TJDF APC - 937899-20070111411467APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 CPC. APLICAÇÃO FACULTATIVA. AFASTADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos não se mostra pertinente a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, com o consequente julgamento monocrático do apelo. Preliminar afastada. 2. O art. 49 da Lei n 11.101/2005 determina que os créditos existentes na data da recuperação judicial estão sujeitos a ela. 3. No caso dos autos o crédito foi estabelecido antes da decretação da recuperação judicial, não havendo óbice para a inclusão desta verba no Quadro Geral de Credores da Massa Falida. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 CPC. APLICAÇÃO FACULTATIVA. AFASTADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos não se mostra pertinente a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, com o consequente julgamento monocrático do apelo. Preliminar afastada. 2. O art. 49 da Lei n 11.101/2005 determina que os créditos existentes na data da recuperação judicial estão sujeitos a ela. 3. No caso dos autos o crédito foi estabelecido antes da decretação da recuperação judicial, não havendo óbice para a inclusão desta verba no Quadro Geral de Credores da Massa Falida. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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