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Jurisprudência


TJDF APC - 937982-20130111187094APC

Ementa
CONSUMIDOR. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC DE 1973. 1. Acontestação por negativa geral torna controvertida a matéria posta em debate, impondo à parte autora demonstrar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, inciso I, do CPC de 1973). Não se desincumbindo os autores de tal mister, há que ser mantido o julgamento de improcedência dos pedidos, sobretudo porque, quando instados a produzir provas, quedaram-se inertes. 2. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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