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Jurisprudência


TJDF APC - 937985-20121110050125APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELA SEGURADORA. DANOS OCORRIDOS NOS VEÍCULOS E DINÂMICA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano (Enunciado nº 529 da Súmula do STJ). 2. Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, da existência de fatos que o modifiquem, extingam ou impeçam seu exercício (art. 333, do CPC).Se as provas quanto aos fatos constitutivos são insuficientes, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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