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Jurisprudência


TJDF APC - 938000-20150110435482APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERFIL DO CONDUTOR. PREENCHIMENTO DE PROPOSTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVAMENTO DO RISCO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR A COBERTURA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. É Importante analisar se houve má-fé da segurada na omissão de informações e se a informação omitida trouxe agravamento do risco para a seguradora, visto que, se não houve má-fé nem alteração do risco, não há que se falar em justificativa para a recusa da indenização, na forma do art. 766, parágrafo único c/c 768, do CC. 2. Com a reforma da sentença, impõe-se a inversão dos honorários de sucumbência e sua fixação conforme o previsto no art. 20, § 3º, do CPC. 3. Recurso da autora provido. Recurso adesivo da ré não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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