TJDF APC - 938000-20150110435482APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERFIL DO CONDUTOR. PREENCHIMENTO DE PROPOSTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVAMENTO DO RISCO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR A COBERTURA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. É Importante analisar se houve má-fé da segurada na omissão de informações e se a informação omitida trouxe agravamento do risco para a seguradora, visto que, se não houve má-fé nem alteração do risco, não há que se falar em justificativa para a recusa da indenização, na forma do art. 766, parágrafo único c/c 768, do CC. 2. Com a reforma da sentença, impõe-se a inversão dos honorários de sucumbência e sua fixação conforme o previsto no art. 20, § 3º, do CPC. 3. Recurso da autora provido. Recurso adesivo da ré não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERFIL DO CONDUTOR. PREENCHIMENTO DE PROPOSTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVAMENTO DO RISCO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR A COBERTURA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. É Importante analisar se houve má-fé da segurada na omissão de informações e se a informação omitida trouxe agravamento do risco para a seguradora, visto que, se não houve má-fé nem alteração do risco, não há que se falar em justificativa para a recusa da indenização, na forma do art. 766, parágrafo único c/c 768, do CC. 2. Com a reforma da sentença, impõe-se a inversão dos honorários de sucumbência e sua fixação conforme o previsto no art. 20, § 3º, do CPC. 3. Recurso da autora provido. Recurso adesivo da ré não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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