TJDF APC - 938003-20120710375688APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARMÁRIOS PLANEJADOS. DESCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. É certo que as cláusulas que estabelecem multas devem ser aplicadas tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, tendo em vista que interpretação restritiva no que toca à mora colocaria o consumidor em desvantagem, o que vai de encontro às normas do art. 51, incisos IV, XII e IX, e art. 47, todos do CDC. Todavia, se não há previsão contratual da base de cálculo para a incidência do percentual o magistrado fica impedido de aplicar a cláusula em favor do consumidor, sob pena de criar uma nova cláusula contratual. 2. O inadimplemento do contrato, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade. 3. Se a distribuição dos ônus da sucumbência atende aos critérios legais para tanto, deve ser mantida. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARMÁRIOS PLANEJADOS. DESCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. É certo que as cláusulas que estabelecem multas devem ser aplicadas tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, tendo em vista que interpretação restritiva no que toca à mora colocaria o consumidor em desvantagem, o que vai de encontro às normas do art. 51, incisos IV, XII e IX, e art. 47, todos do CDC. Todavia, se não há previsão contratual da base de cálculo para a incidência do percentual o magistrado fica impedido de aplicar a cláusula em favor do consumidor, sob pena de criar uma nova cláusula contratual. 2. O inadimplemento do contrato, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade. 3. Se a distribuição dos ônus da sucumbência atende aos critérios legais para tanto, deve ser mantida. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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