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Jurisprudência


TJDF APC - 938022-20150110210315APC

Ementa
APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. PRESCRIÇÃO. SEGURO-SAÚDE. CASSI. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - É trienal a prescrição da pretensão de ressarcimento das quantias pagas em excesso, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. III - São válidas as cláusulas do contrato de seguro-saúde que estabelecem reajustes as prestações por faixa etária, até 59 anos de idade ou mais, desde a vigência do Estatuto do Idoso, observados os limites previstos na RN 63/2003 da ANS. IV - Apelação da autora e da ré desprovidas.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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