TJDF APC - 938099-20150110768683APC
ROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA A litispendência é a repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupondo identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Verificada a litispendência entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Restando devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva das partes, elementos indispensáveis à condenação por litigância de má-fé, sua condenação é medida que se impõe. Apelação desprovida.
Ementa
ROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA A litispendência é a repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupondo identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Verificada a litispendência entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Restando devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva das partes, elementos indispensáveis à condenação por litigância de má-fé, sua condenação é medida que se impõe. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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