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Jurisprudência


TJDF APC - 938103-20140810069297APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 134 DO CTB REFERENTE ÀS INFRAÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. Deixando o alienante de comunicar a venda de veículo ao órgão público competente, nos termos do artigo 1º, § 8º, inciso III, da Lei nº 7.431/1985, responde solidariamente pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Comprovada a transferência da propriedade do veículo, afasta-se a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas após a alienação, mitigando-se, assim, o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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