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Jurisprudência


TJDF APC - 938110-20140111213603APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INAPLICABILIDADE. 1) Nos termos do artigo 59 da Lei n.º 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a execução assegurada ao portador do cheque. 2) A melhor interpretação do art. 202, I, do Código Civil e do art. 219 do Código de Processo Civil é no sentido de que o despacho que ordenar a citação interrompe a prescrição e retroagirá à data da propositura da ação, sob a condição de ser promovida dentro do prazo previsto Código de Processo Civil. Não realizada a citação no prazo prescricional, não há que se falar em interrupção do prazo prescricional. 3) Inaplicável a disposição da Súmula nº 106 do e Superior Tribunal de Justiça, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar o réu no prazo prescricional, deixando de requerer a citação por edital. Deixando o autor de esgotar todos os meios disponíveis para efetivar a citação do réu, incabível se falar em causa interruptiva da prescrição. 4) Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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