main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 938246-20140710402812APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO INVESTIDO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válido o acordo firmado por advogado em nome de seu constituinte, se a procuração lhe outorgava poderes específicos para transigir e firmar compromissos ou acordos. 2. Inexistindo elementos de fato e de direito aptos a comprovar vício de vontade, não há fundamentos para declarar a nulidade do acordo. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão