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Jurisprudência


TJDF APC - 938324-20140111781954APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE O EDIFÍCIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO APENAS SOBRE AS UNIDADES DOS AUTORES. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128, 131, 165, 458 E 460 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. ADQUIRENTE POSSUIDOR. DEFESA DA POSSE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 84/STJ. 1. Não se vislumbra violação aos artigos 128, 131, 165, 458 e 460 do Código de Processo Civil se, a despeito de os autores, na inicial, terem requerido o levantamento da penhora que recai sobre todo o edifício, na sentença é deferido a retirada da constrição tão somente sobre os imóveis dos autores. 2. Os embargos de terceiro são um remédio processual utilizado por pessoa estranha à relação jurídico-processual, desde que tenha a propriedade e a posse ou apenas a posse do bem objeto da constrição judicial, nos moldes do artigo 1.046 e 1.050 do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do enunciado 84 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. 4. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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