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Jurisprudência


TJDF APC - 938325-20150710217273APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA APROVAÇÃO DAS TAXAS EM ASSEMBLEIA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. JUROS E MULTA. COBRANÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Observado que o pedido e a causa de pedir foram descritos de forma suficiente e apta a ensejar a exata compreensão da pretensão deduzida pelo autor, não há que se falar em inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. 2. Tendo sido comprovado o estabelecimento dos encargos cobrados por ata de assembleia, bem como o inadimplemento da ré, de rigor o reconhecimento da procedência do pedido. 3. De acordo com o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 4. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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