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Jurisprudência


TJDF APC - 938326-20150111446209APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRECEDIDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. INOCORRÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DA PARCELA APÓS CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TAXA DE JUROS DE 6% AO ANO. CONVÊNIO PRÉVIO ENTRE CONSIGNATÁRIO E ÓRGÃO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A sentença que não analisa tudo o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir qualifica-se como extra e citra petita, rendendo ensejo à decretação de nulidade, com a consequente cassação. 3. Aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 4. A aplicação do Sistema Price de amortização, comumente chamado de Tabela Price, por si só, não configura qualquer ilegalidade contratual, sobretudo quando verificado, por meio de perícia contábil, a inexistência de capitalização de juros e de incidência de juros sobre as parcelas vincendas, de modo que a insurgência quanto a tais pontos não merece prosperar. 5. Na forma do disposto na Súmula 450 do STJ, admite-se a atualização do saldo devedor antes da sua amortização pelo pagamento da prestação nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação e, também assim, nos contratos de mútuo habitacional firmados sem a regência das regras do SFH. Precedentes. 6. Consoante o postulado da vinculação ao instrumento convocatório, as disposições contidas no Edital são de observância obrigatória tanto por parte da administração pública, quanto dos concorrentes ao procedimento licitatório. 7. Inexistente previsão editalícia a restringir a concessão da taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano, no caso de pagamento do financiamento através de consignação em folha, apenas nos casos em que existe convênio prévio entre o consignatário e o órgão ao qual se encontra vinculado o servidor público, revela-se descabida tal restrição. 8. Sentença cassada de ofício e, com fulcro no artigo 515, § 3º, do CPC, pleito autoral julgado parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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