TJDF APC - 938507-20150710039490APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CUMULADA COM COBRANÇA. CONSÓRCIO. SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO. 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREÇO DE MERCADO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Não se conhece da parte do recurso que não foi suscitada perante o primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Segundo o enunciado 538 do Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. Não demonstrado que o percentual acordado entre as partes extrapola em muito o valor médio de mercado, deve ele permanecer hígido. 3. Na desistência do consórcio contratado, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo. 4. É válida a incidência da cláusula penal compensatória a qual visa substituir ou compensar o inadimplemento do consorciado desligado. 5. Merece ser mantido o valor dos honorários advocatícios se fixados em conformidade com os critérios previstos na legislação processual civil. 6. Sentença reformada em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CUMULADA COM COBRANÇA. CONSÓRCIO. SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO. 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREÇO DE MERCADO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Não se conhece da parte do recurso que não foi suscitada perante o primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Segundo o enunciado 538 do Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. Não demonstrado que o percentual acordado entre as partes extrapola em muito o valor médio de mercado, deve ele permanecer hígido. 3. Na desistência do consórcio contratado, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo. 4. É válida a incidência da cláusula penal compensatória a qual visa substituir ou compensar o inadimplemento do consorciado desligado. 5. Merece ser mantido o valor dos honorários advocatícios se fixados em conformidade com os critérios previstos na legislação processual civil. 6. Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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