TJDF APC - 938552-20150110371226APC
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Apresentada a contestação na cautelar de exibição de documentos e, simultaneamente, a parte requerida apresenta os documentos indicados pelo autor, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e a condenação do réu a arcar com o ônus sucumbencial, com espeque no princípio da causalidade. Inteligência do artigo 487, inciso III, letra a do Novo Código de Processo Civil. 2. A aplicação do princípio da causalidade na medida cautelar de exibição de documentos, que possui natureza de ação e não de mero incidente processual, justifica a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 90 do Novo Diploma Processual Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Apresentada a contestação na cautelar de exibição de documentos e, simultaneamente, a parte requerida apresenta os documentos indicados pelo autor, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e a condenação do réu a arcar com o ônus sucumbencial, com espeque no princípio da causalidade. Inteligência do artigo 487, inciso III, letra a do Novo Código de Processo Civil. 2. A aplicação do princípio da causalidade na medida cautelar de exibição de documentos, que possui natureza de ação e não de mero incidente processual, justifica a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 90 do Novo Diploma Processual Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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