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Jurisprudência


TJDF APC - 938565-20140310167144APC

Ementa
DIREITO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Nos termos da súmula n° 297, do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. A falta de impugnação específica na contestação, faz presumir verdadeira a afirmação do autor quanto à ocorrência de fraude na confecção do contrato de empréstimo consignado. (art. 302, CPC/73). 3. Comprovada a cobrança indevida, o efetivo pagamento pelo consumidor e a ausência de engano justificável, cabível a repetição em dobro do indébito. Inteligência do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A alteração posterior do contrato, sem consentimento da parte, consubstancia a existência de fraude. 5. A fixação da indenização por danos morais deve considerar a intensidade do dano e as condições financeiras da vítima e do responsável pelo evento, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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