TJDF APC - 938634-20140111762328APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE RECURSAL: OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO: INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO HÍGIDA E REGULAR. MANTIDO O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO ORIGINAL DA OBRIGAÇÃO. A teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, c/c o artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, as dívidas atinentes aos títulos de crédito prescrevem em três anos. Dessa forma, constatada a inocorrência do lapso temporal trienal, tal como dispõe as normas transcritas anteriormente, contado nesse caso (Cédula de Crédito Bancário) do vencimento da última parcela (Art. 70 do Decreto nº 57.663/63), mesmo ocorrendo o vencimento antecipado da dívida (cujo entendimento jurisprudencial é pela manutenção da data original do vencimento da obrigação, ainda que fracionado em parcelas), o afastamento da prescrição é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE RECURSAL: OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO: INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO HÍGIDA E REGULAR. MANTIDO O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO ORIGINAL DA OBRIGAÇÃO. A teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, c/c o artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, as dívidas atinentes aos títulos de crédito prescrevem em três anos. Dessa forma, constatada a inocorrência do lapso temporal trienal, tal como dispõe as normas transcritas anteriormente, contado nesse caso (Cédula de Crédito Bancário) do vencimento da última parcela (Art. 70 do Decreto nº 57.663/63), mesmo ocorrendo o vencimento antecipado da dívida (cujo entendimento jurisprudencial é pela manutenção da data original do vencimento da obrigação, ainda que fracionado em parcelas), o afastamento da prescrição é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA