TJDF APC - 938748-20140111286265APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em sede de recursos repetitivos, o colendo STJ firmou o entendimento de que: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.(REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 2. Somente nos casos em que o pagamento da indenização securitária não tiver sido efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega dos documentos à Seguradora é que haverá a incidência da correção monetária prevista no artigo §7º do artigo 5º da Lei nº 6.194/74. Inteligência do §1º do mesmo dispositivo legal. 3. No caso concreto, em que não extrapolado o prazo de 30 dias, o pagamento não é devido. 4. Recurso da Seguradora Líder provido. 5. Recurso do Autor prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em sede de recursos repetitivos, o colendo STJ firmou o entendimento de que: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.(REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 2. Somente nos casos em que o pagamento da indenização securitária não tiver sido efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega dos documentos à Seguradora é que haverá a incidência da correção monetária prevista no artigo §7º do artigo 5º da Lei nº 6.194/74. Inteligência do §1º do mesmo dispositivo legal. 3. No caso concreto, em que não extrapolado o prazo de 30 dias, o pagamento não é devido. 4. Recurso da Seguradora Líder provido. 5. Recurso do Autor prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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