TJDF APC - 938778-20150110684706APC
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. 1. É necessário que a seguradora notifique previamente o segurado acerca do inadimplemento da mensalidade, nos termos do art. 13, II, da Lei n° 9.656/98, sob pena de tornar ilegal à rescisão unilateral do contrato de plano de saúde. 2. É devida a indenização por dano moral em caso de rescisão unilateral do plano de saúde por parte da seguradora, sem que haja a prévia notificação determinada pelo art. 13, II, da Lei n° 9.656/98. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. 1. É necessário que a seguradora notifique previamente o segurado acerca do inadimplemento da mensalidade, nos termos do art. 13, II, da Lei n° 9.656/98, sob pena de tornar ilegal à rescisão unilateral do contrato de plano de saúde. 2. É devida a indenização por dano moral em caso de rescisão unilateral do plano de saúde por parte da seguradora, sem que haja a prévia notificação determinada pelo art. 13, II, da Lei n° 9.656/98. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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