TJDF APC - 938935-20130410000340APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREEENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ANTENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO. NECESSIDADE DE ORIGINAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que a cópia da cédula de crédito bancário esteja autenticada por Tabelião com fé pública, faz-se necessário instruir a inicial com o original do título em razão da possibilidade de transferência do crédito a terceiro, segundo prescreve o artigo 29, § 1º da Lei nº 10.931/2004. 2. Tendo sido concedida a oportunidade ao demandante para juntar aos autos o título de crédito, a fim de dar regular andamento à marcha processual, o decumprimento do comando judicial conduz à extinção do processo com fundamento nos artigos 295, inc. VI e 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREEENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ANTENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO. NECESSIDADE DE ORIGINAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que a cópia da cédula de crédito bancário esteja autenticada por Tabelião com fé pública, faz-se necessário instruir a inicial com o original do título em razão da possibilidade de transferência do crédito a terceiro, segundo prescreve o artigo 29, § 1º da Lei nº 10.931/2004. 2. Tendo sido concedida a oportunidade ao demandante para juntar aos autos o título de crédito, a fim de dar regular andamento à marcha processual, o decumprimento do comando judicial conduz à extinção do processo com fundamento nos artigos 295, inc. VI e 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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