TJDF APC - 939062-20140110472697APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE DA COBRANÇA. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 2. É ilegal a cobrança de tarifas como serviço de registro de contrato, pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 3. Aestipulação de seguro de proteção financeira como cláusula do contrato de financiamento configura venda casada, tendo em vista que a instituição financeira condiciona o serviço de financiamento bancário à aquisição do serviço de seguro, retirando do consumidor a faculdade de optar livremente por sua aquisição. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE DA COBRANÇA. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 2. É ilegal a cobrança de tarifas como serviço de registro de contrato, pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 3. Aestipulação de seguro de proteção financeira como cláusula do contrato de financiamento configura venda casada, tendo em vista que a instituição financeira condiciona o serviço de financiamento bancário à aquisição do serviço de seguro, retirando do consumidor a faculdade de optar livremente por sua aquisição. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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