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Jurisprudência


TJDF APC - 939086-20150110720922APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCO MAXILA. NEGATIVA. MATERIAIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, os documentos juntados apontam para legitimidade passiva da ré. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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