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Jurisprudência


TJDF APC - 939095-20150111092368APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO A POSTERIORI DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA SOCIEDADE. REGISTRO TARDIO COM RESSALVA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JUNTA COMERCIAL. ARTIGO 1.003 DO CODIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O sócio ou ex-sócio que deixa de registrar na Junta Comercial a alteração contratual, responde pelas perdas e danos decorrentes da omissão ou demora. Os atos representativos devem ser encaminhados a registro no prazo de 30 (trinta) dias das assinaturas, sob pena de inviabilidade. Inteligência do artigo 1.151 do Código Civil. 2. Apresenta-se inviável a hipótese de registro tardio de alteração contratual de sociedade comercial, com ressalva de responsabilidade, diante da repercussão no direito de terceiros não integrantes da lide, nos termos do artigo 1.003 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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