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Jurisprudência


TJDF APC - 939149-20100111980635APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO: PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal não configura hipótese de cerceamento de defesa, quando a dilação probatória requerida se mostrar desnecessária à solução do litígio. 2. A liberdade de expressão do pensamento e o direito de informação constituem fundamentos que amparam o estado democrático de direito e devem ser assegurados a todos de forma indistinta. Contudo, não se tratando de um direito absoluto, devem ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. 3. Constatado que a divulgação de matéria jornalística não observou o regular exercício do direito constitucional de informação, desbordando da mera narrativa de fatos, encontra-se configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4.Para fins de fixação do quantum indenizatório deve o magistrado, mediante prudente arbítrio, levar em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, devendo ser reduzida a verba quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5.Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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