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Jurisprudência


TJDF APC - 939163-20110310315226APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. APÓLICE DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 757 do Código Civil, Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 2. Evidenciado que a apólice de seguro firmada pelas partes não contempla cobertura para a hipótese de invalidez parcial do segurado, mostra-se legítima a recusa de pagamento de indenização securitária. 3. A recusa de cobertura securitária, amparada no exercício regular do direito, não tem o condão de dar ensejo à indenização por danos morais. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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