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Jurisprudência


TJDF APC - 939164-20120111556608APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. REPASSE DE VERBAS. INADIMPLÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CHEQUES. GARANTIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CÁRTULAS. ALEGAÇÃO DE ACORDO INFORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova acerca de fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 2. Deixando a parte autora de apresentar elementos de prova aptos a demonstrar a inadimplência da ré em relação a obrigações decorrentes do negócio jurídico alegado na inicial, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de condenação da empresa ré ao pagamento da quantia vindicada, bem como de exibição de notas fiscais e nota de empenho, ou ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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