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Jurisprudência


TJDF APC - 939165-20130910274132APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. Evidenciado que o d. Magistrado sentenciante apreciou de forma adequada o acervo probatório produzido nos autos e indicou expressamente os fundamentos pelos quais considerou improcedente o pedido deduzido na inicial, não há como ser reconhecida a violação dos princípios da princípios da isonomia, do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC/1973, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 3. De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família. 4. Deixando a parte autora de demonstrar a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, tem-se por incabível o reconhecimento da existência de união estável entre as partes litigantes. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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