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Jurisprudência


TJDF APC - 939196-20150310053043APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PARTO DE URGÊNCIA. RISCO DE VIDA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. 1 - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2 - A necessidade de intervenção cirúrgica para evitar a morte do seu filho caracteriza-se como situação de emergência, fazendo incidir o prazo de carência de 24 horas previsto nas condições gerais do contrato, em conformidade com os arts. 12, inc. V, alínea c e 35-C, inc. I, da Lei 9.656/98. 3 - A negativa de autorização para o tratamento da apelada/autora, cujo feto se encontrava em situação de risco de morte, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou à segurada grande frustração e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional. 4 - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. 5 - Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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