main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 939252-20080111673007APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRATAMENTO ESTÉTICO - BIOPLASTIA E RINOPLASTIA - SEQUELAS DISCRETAS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO ESTÉTICA SIGNIFICATIVA - NÃO MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Não tendo a vítima comprovado a ocorrência de maiores constrangimentos, e tendo o laudo pericial concluído que a seqüela decorrente do tratamento a que se submeteu a paciente é discreta, sem qualquer percepção visual ou repercussão estética, não há que se falar em majoração do valor da indenização por danos morais. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão