TJDF APC - 939252-20080111673007APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRATAMENTO ESTÉTICO - BIOPLASTIA E RINOPLASTIA - SEQUELAS DISCRETAS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO ESTÉTICA SIGNIFICATIVA - NÃO MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Não tendo a vítima comprovado a ocorrência de maiores constrangimentos, e tendo o laudo pericial concluído que a seqüela decorrente do tratamento a que se submeteu a paciente é discreta, sem qualquer percepção visual ou repercussão estética, não há que se falar em majoração do valor da indenização por danos morais. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRATAMENTO ESTÉTICO - BIOPLASTIA E RINOPLASTIA - SEQUELAS DISCRETAS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO ESTÉTICA SIGNIFICATIVA - NÃO MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Não tendo a vítima comprovado a ocorrência de maiores constrangimentos, e tendo o laudo pericial concluído que a seqüela decorrente do tratamento a que se submeteu a paciente é discreta, sem qualquer percepção visual ou repercussão estética, não há que se falar em majoração do valor da indenização por danos morais. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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