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Jurisprudência


TJDF APC - 939326-20010710034472APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CC/1916. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791, III, DO CPC. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 11 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Destarte, Abstrai-se que a suspensão sine die do processo foi deferida ao credor no dia 04/11/2003, e, desde então, passados 12 (doze) anos, o feito não foi impulsionado (Juiz João Batista Gonçalves da Silva). 2. Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente da ação de execução de título extrajudicial (contrato de locação residencial). 3. Ainda que a execução realize-se no interesse do credor, a suspensão do processo, com base na ausência de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC), não pode perdurar indefinidamente sob pena de se eternizar o litígio, em contraposição à pacificação social e também à efetividade processuais, buscadas pelo processo civil. 4. Doutrina de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: A ausência de bens penhoráveis determina a suspensão da execução (art. 791, III, CPC). O Código de Processo Civil não prevê prazo máximo de suspensão. A suspensão, todavia, não pode ocorrer por prazo indeterminado. Assim, a suspensão da execução por prazo superior ao da exigibilidade do direito importa em prescrição intercorrente (in Código de Processo Civil comentado por artigo, Editora Revista dos Tribunais, ed. 2012). 5. Considerando que o prazo prescricional em relação ao contrato de locação residencial objeto dos autos é o previsto no CC/1916 (5 anos), por força da regra de transição estabelecida no art. 2.028 do CC/2002, e levando-se em conta que o processo permaneceu paralisado por mais de 11 anos, período em que suplanta, em muito, a exigibilidade do direito, incensurável a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. 6. Precedente do STJ: 1. Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação (Súmula 150/STF). 3. Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis (art. 791, inciso III, do CPC). 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exeqüente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exeqüente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. (REsp 1522092/MS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 13/10/2015). 7. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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