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Jurisprudência


TJDF APC - 939348-20140111046665APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS NA INTERNET. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DAS MATÉRIA JORNALISTICA COM ÂNIMO DIFAMATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Demanda indenizatória movida por Deputado Federal, sob a alegação de veiculação, na internet, de publicações difamadoras e ofensivas à sua imagem. 1.1. Julgada antecipadamente a lide, o pedido foi julgado parcialmente procedente. 1.2. Apela o autor, suscitando preliminar de cerceamento de defesa, ante a exclusão da lide de um dos réus. No mérito, requer que a condenação recaia também sobre o terceiro réu. 2. O julgamento antecipado de mérito pressupõe que a questão seja unicamente de direito, ou, sendo também de fato, que não haja necessidade de produção de outras provas (art. 355 do NCPC). 2.1. No caso, a causa de pedir é amparada por prova documental, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. 2.2. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. As provas produzidas demonstram, suficientemente, que o terceiro réu participou do evento danoso, ao emitir opinião pessoal depreciativa acerca da parte autora, contribuindo com a publicação das matérias jornalísticas devendo, portanto, ser responsabilizado, solidariamente, pelos danos morais causados. 4.As matérias ultrapassam os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral do autor, ao lhe dirigir expressões difamatórias. Portanto, deve ser passível de reparação de ordem moral. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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