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Jurisprudência


TJDF APC - 939490-20060110281300APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO EM SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO DO MÊS DE JANEIRO DE 1991. MATÉRIA PRECLUSA. JUROS DE MORA DE 1% APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REsp 1111117/PR JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO. VERBA AUTÔNOMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. É inadmissível que questões novas sejam trazidas nas razões de apelação, uma vez que o recurso não reabre prazo para discussão não apresentada no momento oportuno, em decorrência da preclusão temporal. 2. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova.(REsp 1111117/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 02/09/2010) 3. As contribuições vertidas ao plano de previdência privada devem ser corrigidas monetariamente a contar do efetivo desembolso quando da restituição, nos termos da sentença proferida na ação de cobrança, sob pena de ofensa à coisa julgada, e para que haja a recomposição do valor da moeda, conforme orienta a Súmula n° 289 do STJ. 4. Os embargos à execução constituem ação autônoma de impugnação e não um mero incidente processual, de modo que em caso de procedência devem ser fixados honorários advocatícios em favor da parte embargante, independentemente da verba honorária arbitrada na execução. 5. Apelação da Embargante parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação dos Embargados conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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